STJ valida apreensão de passaporte de homem que se desfez de bens para escapar do pagamento de dívida

Tem gente com dinheiro na conta bancária, que viaja pra todos os lados, mas que não que saber de pagar as contas, deixando quem tem a receber, no sufoco e no abandono. O caminho nesse sentido está aberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida.


A decisão da 3ª Turma foi unânime. De acordo o processo, a defesa do devedor entrou com pedido de habeas corpus na Justiça apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida.


O tribunal local negou o pedido. No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.


A ministra Nancy Andrighi foi, porém, na direção contrária e apontou ter sido comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, “motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível. Segundo, ainda, a ministra, o oficial de justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.