O Partido dos Trabalhadores quer entrar, em 2020, na disputa pela Prefeitura de Fortaleza com candidatura própria, mas alguns setores enxergam dificuldades para viabilização do nome da deputada federal Luizianne Lins que, nesse mês de agosto, sofreu um duro revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ter recurso negado à decisão da Corte na desaprovação de suas contas na campanha de 2016.
Luizianne teve as contas desaprovadas, primeiro, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, depois, pelo TSE. A decisão é considerada grave e pode imputá-la a inelegibilidade para as eleições de 2020.
‘’É preocupante. Ela é o nosso maior trunfo, embora não seja a única alternativa de pré-candidatura, mas uma luz amarela começa a piscar nesse cenário de inelegibilidade’’, confessa um militante com assento na cúpula petista.
Um dos trechos do processo de desaprovação de contas, expresso no parecer do Ministro Sérgio Silveira Banhos Relator, do TSE, nasce a preocupação para os aliados da ex-prefeita:
‘’Com efeito, diferente é o caso dos autos, tendo em vista que a candidata foi notificada para apresentar o termo de assunção de dívida autorizado pelo diretório nacional do partido, bem como lhe foi concedido prazo adicional de 24 horas (despacho de fl. 414), contudo a recorrente somente trouxe o documento com a interposição do presente recurso’’.
Em outro ponto da decisão apresentada no voto do relator, mais preocupação:
‘’Sob essa ótica, a falha apontada constitui irregularidade grave que compromete a confiabilidade e regularidade das contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha’’.
Os aliados de Luizianne Lins que a têm como o nome mais forte à corrida eleitoral de 2020 se debruçam para interpretar em outro contexto a decisão do TSE, mas, no texto do relator, sobram razões para inquietação, como no trecho que destaca, por exemplo, que ‘’a existência de dívidas de campanha não assumidas pelo Órgão Partidário Nacional constitui irregularidade grave, a ensejar a desaprovação das contas, não consistindo atecnia meramente formal’’.