A decisão de “limpar” o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019. Essas dívidas referem-se a revisões de aposentadoria e benefícios concedidos sem que as pessoas fizessem jus a eles — como o BPC/Loas. O segurado recebe o valor e, se constatado o não direito, é gerada uma dívida da pessoa com a União. Para reaver o dinheiro, o INSS instaura um processo administrativo, e o nome do cidadão vai parar na Dívida.

Foi justamente essa possibilidade de “sujar o nome” que acabou nas mãos do ministro Campbell, relator do Tema 1.064, que considerou haver brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados.

A anulação, no entanto, não vai beneficiar todos os segurados. Será aplicada somente na hipótese de o processo administrativo ter começado antes de 22 de maio de 2017 ou se o processo administrativo tiver começado antes de 18 de janeiro de 2019, sobre os casos de recebimento a maior envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.