Na próxima semana, especificamente no dia 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará uma ação que definirá que procedimentos e medicamentos as operadoras de planos de saúde devem custear para o tratamento de seus usuários.
Na prática, segundo órgãos de defesa do consumidor, entrará na discussão os limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS) — que é a lista de procedimentos com cobertura obrigatória dos planos de saúde aos usuários.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol representa uma lista mínima de cobertura e é exemplificativo, mas não taxativo. Na prática, isso significa que, na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes, e seria dever das operadoras cobrir tratamentos que ainda não fazem parte do rol, mas que são para doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Segundo o Idec, este também foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor. Em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões e abriu uma divergência:
Um eventual julgamento do tema sem debate pode aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores: