Foi marcada para 12 de junho a retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O caso é o primeiro item da pauta do plenário da Corte. Até agora, três ministros votaram para substituir o atual parâmetro de correção (Taxa Referencial mais 3% ao ano) por outro mais vantajoso. Isso, na prática, aumentaria o saldo da conta vinculada.
O governo federal já apresentou uma proposta alternativa, que também poderia representar um ganho. A ação que originou o julgamento no STF propunha a correção do saldo pela inflação.
O relator do caso é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que já propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança. Essa sugestão foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Na última sessão em que o caso foi analisado, em novembro do ano passado, Barroso também sugeriu que a mudança passasse a valer somente em 2025.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Por isso, a análise será reiniciada com o seu voto. Caberá ao Supremo estabelecer, também, quem terá direito à correção: se todos os trabalhadores que já ajuizaram ações sobre o tema ou se todos os cotistas do FGTS.
Parecer da AGU
Em abril, quando a ação chegou a entrar na pauta do STF mas não foi analisada, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta de que as contas sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR, no entanto, hoje é próxima de zero. Então, na prática, o índice de correção está ficando abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS.
A ação que está sendo julgada foi proposta pelo partido Solidariedade e pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais (acordo entre empresa e funcionários para reajuste percentual do salário).
(*)com informação do Jornal Extra