O Ministério da Saúde autorizou formalmente que o Sistema Único de Saúde, o SUS, realize procedimentos médicos, incluindo a cirurgia, relativos à chamada “redesignação sexual” feminina para homens trans. O procedimento acontece quando pessoas que nascem com órgão sexual feminino reivindicam o reconhecimento social e legal como homens.
De acordo com a portaria de número 1.370, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24), esse tratamento foi incluído na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais. Os procedimentos só podem ser oferecidos por quem solicitou o atendimento por meio de ação judicial. O texto detalha que o procedimento só pode ser realizada em caráter experimental.
Ainda não está autorizada no SUS a redesignação sexual sem que o paciente entre com ação judicial pedindo a mudança de sexo. Segundo a nova portaria, o paciente deve ter idade entre 21 a 75 anos e o tratamento inclui a cirurgia e o acompanhamento clínico pré e pós-operatório.