Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a decisão de limitar o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares a 5,72%. Com isso, o teto fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para o reajuste no período entre maio de 2018 e abril de 2019 passa a ser de 10%. Este percentual atinge cerca de 8 milhões de beneficiários -17% dos 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.
Quando a decisão liminar de limitar o reajuste foi concedida, no dia 12, o juiz afirmou que indicou o limite de 5,72% de acordo com o IPCA (índice de preços ao consumidor) do setor de saúde e cuidados especiais. Conforme a liminar, ficou evidente nos apontamentos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que a ANS não deixa claro o critério para estabelecer os aumentos, o que abre margem para arbitrariedades.
Fonte: Valor Econômico