No inicio da tarde desta terça-feira (25), o juiz de 1ª instância, Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão imediata do decreto do Governo Federal, feito na última quinta-feira (20), permitindo o aumento da alíquota dos tributos Pis/Cofins, sobre combustíveis. Na manhã seguinte ao decreto, a gasolina em todo país já apresentava alta de R$ 0,41 por litro.
Após a suspensão do juiz, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse, por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão liminar que suspende o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, decretado semana passada pelo governo de Michel Temer. O recurso do governo será apresentado assim que a AGU for notificada da decisão.
Mais cedo, o juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas dos dois tributos cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Entre outras justificativas, o juiz argumenta que o decreto “agride o princípio da legalidade tributária” e vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal”, a chamada “noventena”, que prevê o cumprimento de prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o efetivo aumento do tributo ao contribuinte.
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por lei, em sentido formal, e não por decreto que altera outro decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em porcentual superior aos índices oficiais”.