O prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) é um dos monumentos de Brasília iluminados de rosa para a campanha Outubro Rosa, de conscientização sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama

A portaria publicada pelo Ministério Público do Trabalho, que proibia a demissão de funcionários que não quisessem se vacinar, por justa causa, teve trechos suspensos, nesta sexta-feira (12), pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou a medida inconstitucional.

A portaria editada pelo MPT foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.

Contudo, para o Ministro, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, “uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.

O plenário do STF autorizou, em 2020, a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.

“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, lembrou o ministro na decisão.

A medida era questionada em ações que foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmavam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.