Um decreto publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a comercialização direta de combustíveis e autoriza as operações de compra e venda de álcool, e trata da fidelidade à bandeira de postos de combustíveis. A medida vai permitir que o produtor de etanol possa vender diretamente para o comerciante varejista.
Atualmente, postos de combustíveis vinculados a distribuidoras só podem vender combustíveis daquela bandeira. A medida, na visão do governo, irá aumentar a concorrência e exercer pressão pela diminuição dos preços.
A MP foi editada em agosto e passaria a valer 90 dias depois, mas as regras para a implementação da medida foram antecipadas.
Segundo o texto, o revendedor de combustíveis que optar por exibir marca comercial de distribuidor e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá identificar a origem do combustível comercializado.
De acordo com o decreto, cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no (CNPJ) e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores. Além disso, o painel de preços do revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
(*) Com informações Jornal Extra