O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), participou na noite dessa terça-feira (04/09) de evento com o tema “Conhecendo o Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e concessionárias de veículos automotores”, realizado no auditório da LC Corporate.
Na oportunidade, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio apresentou para o público formado por profissionais de diversas agências de publicidade as normas do TAC celebrado em 4 de maio de 2018 entre o DECON e as concessionárias de veículos automotores. O referido documento foi firmado com o objetivo de regularizar, sob o aspecto consumerista, a situação dos anúncios publicitários veiculados pelas empresas para divulgar a compra e venda de veículos automotores no âmbito do estado do Ceará.
O TAC menciona, em suas cláusulas, as características da publicidade em meios impressos, em mídia televisiva ou através de radiodifusão, e em mídia digital, especificando, por exemplo, como devem ser expostas as informações de preços e de quantias de parcelas no pagamento a prazo quando estas não forem idênticas ao valor à vista. Outra cláusula do Termo citada no evento se refere à propaganda de veículo usado, ocasião em que a fotografia utilizada deve corresponder exatamente ao produto ofertado.
Dessa maneira, a finalidade do TAC é coibir a prática de veiculação de publicidade enganosa, comissiva ou omissiva, nas mídias sociais e publicitárias, como forma de garantir ao consumidor o acesso a toda informação necessária à formação do seu convencimento, de forma clara, precisa e ostensiva, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte das fornecedoras responsáveis, observando os arts. 6º, III, 30, 31, 37, §§ 1º e 3º e 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio ressaltou que toda publicidade a ser veiculada deve passar pelo setor jurídico de quem patrocina, ou seja, da concessionária e de quem divulga para que seja devidamente autorizada, de modo a observar as normas constantes no TAC e no CDC. “O direito básico de informação constitui importante ferramenta de equilíbrio entre as partes na relação de consumo, possibilitando ao consumidor a escolha consciente dos produtos ou serviços disponíveis no mercado, na medida em que anula, em tese, a sua vulnerabilidade informacional”, complementa.
O evento foi organizado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Ceará (SINAPRO/CE) e pelo Sistema Verdes Mares.
COM MPCE