O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Ibicuitinga Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, celebrou, no dia 4, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Francisco José Magalhães Carneiro; a secretária de Educação, Taiza Cristiele da Costa Lopes; e o procurador-geral do Município, Herbsther Bezerra, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar os procedimentos licitatórios e a prestação do serviço referente ao transporte escolar naquela cidade.
De acordo com o promotor de Justiça, o TAC foi necessário em razão da constatação de que os serviços de transporte escolar estão sendo prestados, em quase sua totalidade, em veículos que não fornecem a segurança necessária para o transporte de pessoas, havendo ainda notícia de motoristas que não possuem a habilitação necessária. O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária pessoal ao prefeito e secretária em exercício, correspondente a R$ 10.000,00, corrigidos pelo IGPM, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízo da apuração de responsabilidades em outras esferas.
Pelo TAC, o compromitente assume a obrigação de verificar, antes da assinatura do contrato, se os licitantes e contratantes possuem motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (artigo 138 do CTB) e não tenham cometido infração grave ou gravíssima, contrariando o artigo 138, IV do CTB, nem sejam reincidentes em infrações médias durante os doze últimos meses, contrariando o artigo 138, IV do CTB. Além disso, haver veículos adequados (artigos 105, incisos II, 136 e 137 do CTB) e em número suficiente para execução do contrato, sendo a locação admitida em casos excepcionais, devidamente justificados, garantindo que todos os veículos utilizados para transporte escolar no Município.
Em relação ao contrato já vigente, o prefeito compromete-se a exigir e comprovar, no prazo improrrogável de 30 dias, que os motoristas, tanto do Município, como aqueles contratados pela empresa para realizar o transporte escolar, tenham habilitação na categoria “D”, bem como tenham sido aprovados em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN, nos termos do artigo 138, V do CTB, sem prejuízo das demais exigências contidas no referido dispositivo legal (art. 138, CTB).
O chefe do Executivo também se compromete a adotar as providências necessárias, inclusive junto à empresa contratada, para que, no prazo improrrogável de 30 dias, todos os veículos que realizam transporte escolar sejam adequados às exigências legais (artigos 105, inc. II, 136 e 137 do CTB), corrigindo as irregularidades apontadas pelo relatório de vistoria do DETRAN realizado no dia 14/11/2017, e em número suficiente, inclusive para os alunos da rede estadual, bem como disponibilizar veículos reservas, em número suficiente, para que, em casos emergenciais, o serviço não seja interrompido e os alunos deixem de ir à escola.
O documento estabelece que o prefeito se comprometa a providenciar a abertura de novo certame em até três meses a partir da assinatura do referido termo, obedecendo à Recomendação nº 11/2016, recebida por ele no dia 15 de dezembro de 2016, ficando facultada à Administração Pública a utilização dos veículos e do pessoal empregado na prestação do serviço até a conclusão do novo procedimento licitatório (artigo 80, inciso II, da Lei nº 8.666/1993), caso as atuais contratadas não cumpram os requisitos legais.