O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Victor Borges Pinho, celebrou, no dia 3, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Lindberg Martins, a fim de que sejam realizadas ações conjuntas com outros órgãos destinadas à resolução de irregularidades detectadas no sistema de saneamento básico e recursos hídricos. Tais irregularidades poderão ensejar riscos de colapso hídrico e graves degradações ambientais na região. O Descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000,00, corrigidos pelo IGPM, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas.

Também assinaram o TAC o presidente da CAGECE, Neurisângelo Cavalcante de Freitas; o titular da SEMA, Artur José Vieira Bruno; o titular da SRH, Francisco José Coelho Teixeira; o secretário presidente da COGERH, João Lúcio Farias de Oliveira; o superintendente da SEMACE, Carlos Alberto Mendes Júnior; e o presidente do Conselho Diretor da ARCE, Hélio Winston Leitão. A multa estipulada, assim como também os demais valores eventualmente desembolsados, deverão ser revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Após proceder vistorias em campo, as entidades diagnosticaram, como principais problemas: uso inadequado e ociosidade do sistema de esgotamento sanitário, uso descontrolado e inadequado de águas subterrâneas, ausência de drenagem de águas pluviais, uso e ocupação irregular do solo, e desrespeito às normas pertinentes ao licenciamento ambiental. O diagnóstico técnico dos problemas e propostas de soluções, com respectivas obrigações, foram apresentadas pelas diversas entidades envolvidas e signatárias, os quais foram compilados na Matriz de Responsabilidades, que constitui parte integrante e indissolúvel do compromisso.

As condicionantes do Instituto Chico Mendes de Biodiversidades (ICMBio) foram incluídas no texto do TAC. Acerca destas condicionantes, foram expedidos e-mails para COGERH, SCIDADES, ARCE e CAGECE, indagando-lhes sobre a concordância. Todas responderam afirmativamente, à exceção da CAGECE que silenciou. Em reunião celebrada na quarta-feira, na sede do CAOMACE, a CAGECE verbalmente informou concordar com as condicionantes. Todavia, independente da manifestação verbal, o silêncio da CAGECE foi interpretado como concordância tácita.

Acerca da matriz de responsabilidades, todas as ações e prazos foram estipulados com participação dos respectivos signatários. Além das obrigações comissivas descritas na referida Matriz de Responsabilidades, os entes signatários do TAC comprometem-se a atender às condicionantes impostas ICMBio, consistentes nas seguintes obrigações: qualquer ligação de água e esgoto em edificação localizada em área de interesse do ICMBio somente poderá ser realizada após vistoriada pelo referido órgão.

Em sendo considerado o processo de regularização fundiária em andamento na Unidade de Conservação Parque Nacional de Jericoacoara (PARNA), assim como também a existência de relatório elaborado pelo ICMBio, em meados de 2016, no qual estão relacionadas as possíveis famílias a serem beneficiadas pela referida regularização, a CAGECE, a COGERH, a SRH e a SCIDADES devem se abster de proceder qualquer ligação e/ou expedir outorgas de poços a imóveis que não constem do referido relatório.

Por outro lado, as ligações e outorgas eventualmente feitas na área de ocupação irregular, posterior à elaboração do referido relatório, serão interrompidas, em face à mesma motivação. Os responsáveis pela regularização dos poços deverão considerar, por ocasião da elaboração do relatório de vistoria, todos os poços existentes, inclusive aqueles que pela legislação pertinente sejam considerados como de “consumo insignificante”, de maneira que se conheça toda a rede de captação de água na Vila.

Com informação do MPCE