Empresas de telefonia têm 30 dias para criar listas de ”não perturbe”

O incômodo de receber ligações no celular para venda de produtos, pesquisas de opinião ou qualquer outro contato telefônico para fins comerciais pode estar, legalmente, com os dias contatos. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou um prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações implementem uma lista nacional de consumidores que não […]