O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Social. A nova legislação, que está publicada na edição desta segunda-feira (13), do Diário Oficial da União, tem por objetivo simplificar a inscrição no programa para que potenciais beneficiários sejam incluídos automaticamente. No Ceará, são mais de 1 milhão de beneficiários.


Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício.


Com a lei, Poder Executivo e concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).


Até então, para obter o subsídio, os beneficiários precisavam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa.

“A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”, diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesse domingo.