O parecer do senador cearense Tasso Jereissati (PSDB) surpreendeu com uma espécie de guinada social para beneficiar os mais pobres. O relatório apresentado pelo tucano à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, nessa terça-feira, retirou pontos considerados prejudiciais aos mais carentes e sugeriu o texto da PEC paralela para contemplar a inclusão de estados e municípios nas novas regras de aposentadora entre outras alterações.
As supressões, segundo Tasso Jereissati, não farão com que a reforma retorne à Câmara dos Deputados. Quanto à inclusão de estados e municípios na reforma previdenciária, a PEC paralela precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado. Tasso, ao justificar as propostas de mudanças no texto oriundo da Câmara Federal, procurou contemplar parte dos pedidos de alteração dos senadores.
Ao assimilar muitas sugestões dos colegas parlamentares, o tucano cearense apreciou mais de 150 emendas. Entre as propostas, a eliminação de todos os trechos da PEC que tratavam do Benefício da Prestação Continuada (BPC). O documento será lido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (28), a partir das 10h.
Tasso sugeriu, na proposta paralela, mudanças mais substanciais, como a inclusão dos estados na reforma da Previdência, o que gerará potencial impacto líquido de R$ 350 bilhões, e a criação de novas três fontes de financiamento para a seguridade social, que engordará os cofres públicos em mais de R$ 155 bilhões. O impacto total em dez anos é esperado em R$ 1,34 trilhão, maior que os R$ 930 bilhões previstos com o texto que veio da Câmara dos Deputados.
Em resumo, não é possível conceber um endividamento ilimitado para o Tesouro. Mas também não é possível compactuar com injustiças. Há que promovermos correções. Essas correções devem ser de baixo para cima, do piso da pirâmide para o alto da pirâmide. Nosso foco tem de ser em beneficiar os mais vulneráveis, defende em seu relatório.
Supressões
Dentre os trechos retirados do texto que saiu da Câmara, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), ou seja, o auxílio não passará a fazer parte da Constituição Federal. Segundo Tasso, o texto oriundo da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para o recebimento do BPC, a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita, quase R$ 250 para uma família ter direito ao benefício.
Segundo Tasso, há questionamentos na Justiça que pretendem elevar esse limite para meio salário mínimo por pessoa, o que significa menos de R$ 500. Então, inserir a regra na CF impediria eventuais decisões judiciais favoráveis a famílias carentes. ‘’O BPC não deve fazer parte desta Reforma”, defende o tucano em seu relatório.
O senador Tasso Jereissati suprimiu, também, o dispositivo que elevava a regra de pontos ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.
Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios se a PEC 6/2019 for aprovada com essa mudança.
Ficam asseguradas as autonomias de estados, DF e municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de deficit atuarial, explica o relator. Tasso destacou, ainda, uma série de mudanças de redação para ajustes de palavras e para uniformizar os termos da proposta e retirar redundâncias.
PEC paralela
Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos estados, do DF, e dos municípios são a fundamentação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.
Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.
Novas cobranças
O senador propôs uma revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, “particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições”. A ideia é implementar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se um impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.
Haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.
Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas à elite da elite; hospitais que pagam salários de seis dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está, explica no documento.
Haverá transição, para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.
Outras mudanças
Na PEC paralela também há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.
Nos orientamos pela proteção da base da pirâmide. E a ideia de pensionistas vivendo com menos que o salário mínimo é uma coisa que não estamos dispostos a aceitar, defende.
Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.
A informalidade e o desemprego são estruturalmente altos em nosso país, e a elevação do tempo mínimo poderia criar no futuro um contingente de inaposentáveis, avalia.
A PEC paralela também apresenta um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. O impacto estimado é de R$ 7 bilhões, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), em dez anos, disse Tasso.
Funpresp
Fica reaberto, por seis meses contados da data em que a PEC paralela entrar em vigor, o prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, o Funpresp.
(*) Com informações da Agência Senado