A Prefeitura de Fortaleza divulgou decreto com as novas condições de pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU). Dentre os benefícios, o contribuinte terá desconto de 5% no pagamento em cota única até do dia 31 de julho, ou parcelar o débito em até seis vezes, com pagamento até o último dia útil de cada mês. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) já pode ser consultado no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou App Sefin Digital.

Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento, antes do período de suspensão da cobrança, e já tiver efetivado o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da TMRSU poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas, com parcelas de até R$ 21,50. Portanto, os boletos referentes a maio e junho deste ano, que foram impressos pelo site da Sefin, devem ser desconsiderados.

Vale lembrar que os valores da Taxa irão variar de R$ 193,50 para a mínima e R$ 1.200,06 para a máxima. O cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.

A arrecadação da TMRSU também será destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, as ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) pela manutenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.323/2022), foi tomada em 29 de junho, comprovando a constitucionalidade da taxa, amparada no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Isenção

O imóvel deverá seguir os mesmos critérios para isenção da TMSRU:
Isenções de caráter geral (automático):
– Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00, sendo o único imóvel do proprietário;
– Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.

Isenções de caráter específico (necessário requerimento):
– Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
– Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
– Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
– Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
– Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
– Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

Em Fortaleza cerca de 70% dos contribuintes estão isentos do pagamento da TMRSU. O contribuinte que se enquadra nos critérios de caráter específico, podem fazer o pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano. O requerimento poderá ser feito por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site do órgão.

Formas de pagamento

O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.