A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará condenou dois ex-gestores, do Fundo Municipal de Educação de Amontada e do Fundo Geral da Prefeitura de Pedra Branca, a ressarcirem, respectivamente, R$ 510,5 mil e R$ 18,8 mil aos cofres municipais. Os valores correspondem à não comprovação de saldos financeiros de diversas contas bancárias movimentadas no ano de 2012 e ainda serão corrigidos monetariamente.
As devoluções ao erário foram determinadas pelo colegiado nesta segunda-feira (12/11), no julgamento dos processos nº 12139/13 (Amontada), relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto, e nº 9092/13 (Pedra Branca), relatado pela conselheira Patrícia Saboya. As matérias analisaram prestações de contas de gestão relativas àquele exercício financeiro. As irregularidades motivaram ainda a aplicação de multas de R$ 50 mil e R$ 1,9 mil aos responsáveis, naquela mesma ordem.
Eles serão intimados pela Corte para efetuarem o pagamento das quantias ou recorrerem das decisões. Após o trânsito em julgado, mantendo-se a irregularidade das contas, os ex-gestores poderão ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.
Outras infrações
Na prestação de contas do Fundo Geral de Pedra Branca também foram identificadas outras falhas, que geraram multas no total de R$ 5,1 mil ao titular da unidade: não repasse tempestivo de contribuições consignadas ao INSS; repasse e maior de empréstimos consignados; ausência ou inconsistência de peças que deveriam compor a prestação de contas; data de exoneração de um dos gestores da Prefeitura divergente entre a portaria de exoneração e o Sistema de Informações Municipais; e ausência no SIM dos dados sobre a portaria de nomeação do então secretário de Planejamento e Gestão.
COM TCE