O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo de 2011 do município de Ararendá. A decisão, tomada por unanimidade do Pleno da Corte na última terça-feira (14//11), decorreu de irregularidades apuradas no processo 7635/12, como abertura de créditos sem autorização legal, descumprimento do percentual mínimo de gastos com educação, insuficiência de recursos para a cobertura das despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no ano em análise e não cobrança efetiva da dívida ativa.

A fiscalização observou também que os indicadores de taxa de aprovação no ensino fundamental, número de equipamentos de informática por escola, taxa de mortalidade infantil e de leitos e médicos por mil habitantes apresentaram, em relação à média do Estado, índices “abaixo”, nos itens de educação, e “muito abaixo” nos da saúde.

Diferente das contas de gestão, julgadas pelo próprio TCE, a deliberação final das contas de governo cabe à Câmara Municipal do ente, que só pode contrariar o parecer do Tribunal por maioria de pelo menos dois terços. Se mantido pelo Legislativo, o resultado pode comprometer futuras ocupações de cargos públicos pelos prefeitos responsáveis, que no caso foram dois: um do período de 1º de janeiro a 2 de outubro e outro, interino, de 3 de outubro a 31 de dezembro.

Outros pontos negativos cometidos pelos gestores foram apontados pelo relator do processo, conselheiro substituto Fernando Uchôa. Entre eles, falta de investimentos para as secretarias de Educação, Saúde e Obras; não comprovação documental da realização de audiências públicas para discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; deficiência na estimativa de receitas; incompatibilidades e divergências entre dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) e de balanços apresentados no processo; e não disponibilidade das contas públicas em meios eletrônicos.

Com informações do TCE