A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dentre outros julgamentos realizados nesta quarta-feira (31/10), responsabilizou e aplicou multas a ex-gestores e agentes do Município de Juazeiro do Norte por irregularidades identificadas em três processos de exercícios anteriores, dois da Secretaria de Saúde e um da Câmara Municipal.
As penalidades somam mais de R$ 60 mil e todos os três casos serão compartilhados com o Ministério Público Estadual por relatarem atos passíveis de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa e, portanto, sujeitos a ações judiciais.
No processo relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero, a então gestora da pasta foi multada em R$ 18,8 mil por cinco irregularidades: não apresentação de licitações para aquisição de gêneros alimentícios e fardamentos; não apresentação dos contratos supostamente firmados com Laboratório de Análises Clínicas São Francisco das Chagas, Maria de Lourdes dos Santos Araújo e com a Construtora Justo Júnior Ltda.; repasse a menor de diversos valores consignados; repasse a menor de contribuições previdenciárias consignadas; e apresentação de demonstrações contábeis em desconformidade com as diretrizes dispostas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Já no processo nº 24117/13, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, a gestora à época foi multada em R$ 13,7 mil em virtude de três infrações: não registro no Sistema de Informações Municipais (SIM) e não apresentação de licitações para despesas com aquisição de óculos de grau, próteses odontológicas, cirurgias otorrinolaringológicas e análises clínicas; não registro no SIM e não apresentação de contratos relativos a aquisição de medicamentos e serviços de hemodiálise; e envio intempestivo e incompleto da prestação de contas da Secretaria ao então TCM.
Távora também foi o relator do processo nº 27603/13. Neste caso, foram mantidas duas irregularidades. A primeira, ausência de licitação para despesas com diversas assessorias e consultorias (contabilidade, licitações e contratos, análise de projetos legislativos e Controle Interno), material de higiene, limpeza e expediente, suprimentos de informática, combustíveis e publicidade. A segunda, aquisição exacerbada de materiais de expediente, limpeza, higiene e suprimentos de informática, além de inexistência de quaisquer registros e controles internos sobre os materiais adquiridos.
Como exemplo, podem ser citados 6.090 resmas de papel ofício, 2.490 quilos de açúcar, 555 quilos de café, 595 mil copos descartáveis para água, 1,075 milhão de copos descartáveis para café, 1.251 desodorizadores de ar, 2.088 quilos de sabão em pó e 181,6 mil sacos para lixo.
Pela primeira, foram responsabilizados o então presidente do Legislativo, com multa de R$ 5,9 mil; e os três membros da Comissão Permanente de Licitação, multados em R$ 3,9 mil cada um.
A aquisição exagerada de produtos ficou atribuída ao presidente da Câmara, multado por isso em R$ 5,9 mil, e a falta de controle, à então tesoureira da Casa, que recebeu multa de R$ 3,9 mil.
Os responsáveis serão notificados sobre as decisões do Tribunal e terão prazo para comprovar o pagamento das quantias ou apresentar recurso.
COM TCE