O Tribunal de Contas do Estado do Ceará entrou na contramão e, embora cobre transparência de gestores municipais e estaduais condenados por atos de improbidade administrativa e obrigados a devolverem recursos ao erário, dá o mal exemplo ao esconder ou omitir nomes dos responsáveis pelas irregularidades cometidas com o dinheiro do contribuinte.
A divulgação da decisão do Pleno sobre o resultado do julgamento de contas dos gestores, sem nominá-los, significa informar pela metade e representa uma clara demonstração da falta de transparência de quem tanto prega transparência.
A informação completa – com o resultado do julgamento das contas de um gestor (prefeito, governador, secretário, dirigente de órgãos municipais e estaduais) e a citação dos responsáveis pelo gerenciamento dos recursos públicos, seja inocentando-os ou condenando-os, é obrigação de quem os julga. O TCE erra e não pode deixar pela metade o conceito de transparência.
O cidadão, a cidadã, o morador, a moradora de um município gostaria – e precisa saber, que os gestores da sua cidade foram inocentados ou condenados em um julgamento correspondente ao período em que estiveram à frente de uma Prefeitura ou de uma Secretaria Municipal. O mesmo vale para os gestores estaduais.
Limitar-se a nominar que o titular de uma Prefeitura, de uma secretaria municipal ou estadual foi condenado a devolver certa quantia em dinheiro por má aplicação das verbas públicas, sem identificá-lo, é deixar a sociedade órfã de uma informação essencial para o cidadão, a cidadã, eleitor, eleitora, julgá-lo nas urnas. Seja pelo bom ou pelo mal exemplo como gestor.
O Tribunal de Contas do Estado precisa corrigir essa distorção e assumir, no discurso e na prática, o verdadeiro conceito de transparência, como cobrou, nesta segunda-feira, no Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior do Estado), o jornalista Luzenor de Oliveira em seu Bate Papo com o jornalista Beto Almeida.
Quanto mais informação oficial de um órgão como o TCE mais estímulo o cidadão, a cidadã, terá para acompanhar e cobrar empenho dos seus gestores com o dinheiro público. Abaixo, veja exemplo do conteúdo das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará sem citação de nomes de gestores a os quais foram imputadas multas por má aplicação do dinheiro público.
+ Aplicados multa e débito a gestores de secretarias de Fortaleza, exercício 2011, por irregularidades em prestações de contas
Durante a sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada na última sexta-feira, 18/01, foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Fortaleza (2011) e da Secretaria Executiva Regional I – SER I de Fortaleza (2011). Os processos nº 09140/12 e 09395/12, respectivamente, tiveram como relator o conselheiro Ernesto Saboia.
Ao gestor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico foi aplicada multa de R$ 152 mil e imputado débito de R$ 1.660.904,00. Motivaram a desaprovação das contas irregularidades em processos licitatórios, em convênios e em termo de parceria; ausência de ata de registro de preço, impossibilitando a comprovação da regularidade de gastos; realização de despesas após a vigência de termo contratual; falta de amparo legal para gastos com serviços de consul toria, material gráfico e de vigilância armada.
O débito imputado decorreu do termo de parceria firmado entre a unidade gestora o Instituto Brasileiro de Tecnologias Sociais para a execução do Programa Cidadã de Crédito (PAC). Verificou-se ausência de parte da prestação de contas dos recursos repassados, ausência dos documentos relativos à qualificação do Instituto junto ao Ministério da Justiça e do critério de escolha do Instituto para a celebração da parceria. Também houve representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral.
A desaprovação das contas do titular da Secretaria Executiva Regional I – SER I de Fortaleza (2011) decorreu de irregularidades em contratos para obras e serviços de engenharia e em contrato com locação de veículos; ausência de comprovação de recolhimento da previdência e do FGTS referente a contratação com terceirização de mão de obra; e não apresentação de parte da prestação de contas de convênio firmado com o Instituto de Cultura e Arte do Ceará. A esta irregularidade tam bém foi imputado débito de R$ 56,8 mil e representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral.
+ TCE julga processo de Chaval envolvendo R$ 388 mil e evita prescrição
Em sessão extraordinária para evitar a prescrição de processos municipais que tramitavam no extinto TCM, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou, na última quinta-feira, 24/01, uma tomada de contas especial contra a Prefeitura de Chaval aplicando um total de R$ 237,3 mil em multas e R$ 151 mil em débitos, valores a serem ressarcidos de forma corrigida aos cofres municipais.
O processo, de nº 32836/12, refere-se ao exercício de 2012 e prescreveria no domingo, 27/01. Os valores são divididos entre diversos gestores e agentes públicos listados no relatório/voto da conselheira Soraia Victor (acesse aqui), relatora da matéria. As quantias variam de acordo com o grau de participação de cada um em diversas irregularidades envolvendo, por exemplo, não envio de dados ao Sistema de Informações Municipais (SIM), pr ocedimentos licitatórios, falhas administrativas gerais, contratação e cessão de servidores, além de obras fiscalizadas.
Em face de indícios de improbidade administrativa nos fatos, cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis na esfera judicial. Os citados serão intimados para efetuarem o pagamento das quantias ou recorrerem no prazo de 30 dias.
Força-tarefa
O TCE mantém força-tarefa com o intuito de evitar a prescrição de processos recebidos do extinto TCM. O órgão vem priorizando o julgamento de casos que se encontram próximos a prescrever e realizando sessões extras para reduzir ao máximo o estoque. Sessão extraordinária do Pleno será realizada às 10 horas de sábado, 26/01.
Desde que alterou o entendimento do TCM quanto à contagem do prazo prescricional, em novembro de 2017, o Tribunal de Contas tem julgado processos que já estariam prescritos de acordo com a regra do extinto órgão.
+ TCE evita prescrição de processos e determina devolução de R$ 428 mil aos cofres de Uruoca e Maracanaú
Dentre os processos julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nessa quarta-feira, 23/01, que estavam próximos a prescrever, destacam-se dois, que determinam a então agentes públicos o ressarcimento de mais de R$ 428 mil a cofres municipais: R$ 221,8 mil a Uruoca e R$ 207 mil a Maracanaú. Os valores deverão ser devolvidos em quantias atualizadas monetariamente, já que se referem a atos praticados nos exercícios de 2009 e 2011, respectivamente.
Tais processos estariam prescritos, impossibilitando a recuperação dos valores, caso o TCE não houvesse, em novembro de 2017, alterado entendimento do extinto TCM quanto à contagem do prazo prescricional.
Com a nova interpretação, os dois processos, relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora, poderiam ser julgados até domingo, 27/01. Na mesma sessão da Segunda Câmara, outros 58 casos também tiveram prazo de prescrição interrompido por terem sido julgados, inclusive com aplicação de multas e imputação de débitos (ressarcimentos).
A ação do Tribunal faz parte de força-tarefa montada para evitar a prescrição de processos advindos do extinto TCM. O órgão vem priorizando o julgamento de casos que se encontram próximos a prescrever e realizando sessões extras para reduzir ao máximo o estoque.
Na matéria de Uruoca, processo nº 6479/11, a devolução dos R$ 221,8 mil foi determinada solidariamente ao prefeito municipal e ao gestor do Fundo Geral, ambos do exercício de 2009, em virtude do pagamento de uma obra que não foi concluída: a construção de um matadouro público licitada por meio da Tomada de Preços nº 02/2006-00012.
Em razão da irregularidade, cada um dos dois gestores, além do ressarcimento, deverá pagar multa correspondente a 1% do valor atualizado do dano e poderá responder a ações judiciais, já que cópia do caso será encaminhada ao Ministério Público Estadual por possível enquadramento como ato de improbidade administrativa.
Outras falhas foram constatadas na licitação e execução contratual da obra. Por elas, o gestor do Fundo Geral recebeu mais duas multas: uma de R$ 4,2 mil, por ter realizado pagamentos à construtora sem boletim de medição atestado por profissional qualificado; e outra no mesmo valor, por ausência de ato de designação de fiscal da obra, ausência de justificativas para realização e de publicação do quarto e quinto aditivos, ausência de diário de obra, ausência de matrícula da obra no INSS e não demonstração periódica de que o contratado se mantinha em regular situação no cumprimento dos encargos sociais.
A presidente e as duas integrantes da Comissão de Licitação foram multadas cada uma em R$ 4,2 mil devido a projeto básico incompleto e ausência de planilha de custos unitários no processo licitatório.
Por sua vez, a devolução de R$ 207 mil ao município de Maracanaú foi estabelecida ao secretário de Obras do ano de 2011 no processo nº 10167/12. O motivo foi a ausência de efetiva prestação de contas de recursos transferidos à Cooperativa de Produção dos Catadores do Conjunto Vida Nova de Maracanaú – Coomvida. A verba foi repassada à entidade por meio de um Termo de Cooperação decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 1010.10.002/2010-DL.
Pelo dano causado ao erário e outras irregularidades identificadas no convênio, o ex-secretário também recebeu multa total de R$ 21,3 mil. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual em função de possível enquadramento das falhas como atos de improbidade administrativa.
+ Prestação de contas de ex-gestor da AMC é julgada irregular: multa de R$ 410,8 mil
Em decisão unânime, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão de quarta-feira, 16/01, jugou irregular a Prestação de Contas de Gestão do responsável pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) de Fortaleza, referente ao per&i acute;odo de 20/7/2012 a 31/12/2012.
As irregularidades dizem respeito a processos licitatórios; contrato firmado em exercício anterior; dispensa de licitação; despesas indevidas; contrato que não caracteriza natureza continuada; locação de imóvel; balanço financeiro; obras e serviços de engenharia. O ex-gestor foi apenado com multa R$ 410.813,53 e imputação de débito no valor nominal de R$ 8.734,98. Ele terá o prazo de 30 dias para recorrer ou comprovar, junto ao TCE Ceará, o pagamento dos referidos valores, acompanhados de declaração de origem do dinheiro utilizado. À atual gestão da AMC foi realizada uma série de recomendações.
A decisão será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para, em caso de não recolhimento da multa nem interposição de recurso, após trânsito em julgado, realizar a inscrição da multa à Dívida Ativa Estadual, assim como para fins de execução judicial, sem prejuízo das providências de cobrança administrativa.
O Tribunal encaminhará a decisão ao Ministério Público Estadual em decorrência da manutenção, ao final da instrução processual, das irregularidades apontadas na proposta de voto do relator do processo nº 12783/12, auditor David Santos Matos.