Dentro da força-tarefa do Tribunal de Contas do Estado para evitar a prescrição de processos municipais, foi julgado nesta segunda-feira (21/1), dentre outros, processo no qual a Corte determinou a devolução de mais de R$ 277 mil aos cofres da Prefeitura de Pindoretama. 

O caso refere-se à Tomada de Contas Especial nº 716/14, relativa ao exercício financeiro de 2013, que prescreveria no próximo domingo (27/1). Nos autos, a então secretária de Educação municipal está sendo condenada a devolver a referida quantia, em valores atualizados monetariamente, devido a pagamentos indevidos por superdimensionamento de rotas de transporte escolar. 

Além da devolução, a então gestora deverá pagar multa de 10% do valor atualizado do dano. Ela terá 30 dias para apresentar recurso. O julgamento da matéria foi feito pela Primeira Câmara do TCE, com relatoria da conselheira Patrícia Saboya.

O colegiado evitou a prescrição de um total de 79 processos durante a sessão. O serviço foi contratado por meio do Pregão Presencial nº 2013.0123.03-PP, que licitou um total de 346.400 quilômetros. Todavia, após denúncia, o então TCM verificou em inspeção presencial que a quilometragem real das rotas previstas no edital era de 192.760, havendo, portanto, um excesso de 153.640 quilômetros (44,35%). 

Conforme apurado pelo TCE, o pagamento pelo serviço foi feito com recursos federais e municipais, sendo, respectivamente, R$ 357 mil e 626 mil em 2013. O valor apontado pela Corte cearense corresponde apenas à parte municipal, já que a parcela federal foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União, na Tomada de Contas nº 033.393/2013-3. O TCU também constatou irregularidades e possui julgamento do caso no Acórdão nº 3233/2017.

Com informações Ascom TCE