O secretário de Planejamento e Gestão do município de Banabuiú no ano de 2012, José Gutemberg de Souza Rodrigues, foi multado em R$ 29,4 mil pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará devido a irregularidades apuradas no processo de tomada de contas de gestão nº 1412/15, julgado nesta quarta-feira, 4 de abril, pelo colegiado.
Além da penalidade pecuniária, o então gestor teve suas contas julgadas irregulares – o que poderá impedi-lo de ocupar cargos públicos – e está sujeito a ações judiciais, considerando que o TCE acionará o Ministério Público Estadual em decorrência da constatação de ausência de licitações, fato que, em tese, indica ato de improbidade administrativa. O ex-secretário terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso.
No processo, relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, foi apontado ainda que o gestor ordenou despesas sem possuir portaria de nomeação e sem a regulamentação do Poder Executivo para a referida prática por parte de secretários municipais. Além disso, houve atraso na apresentação da prestação de contas.
As despesas sem licitação destinaram-se a contratação de serviços advocatícios, assessoria e consultoria jurídica e serviços contáveis. De acordo com o Sistema de Informações Municipais (SIM), quatro empenhos apresentaram esta falha: Guerreiro Filho Advogados (R$ 38,5 mil); Ramalho Advocacia e Consultoria S/S (R$ 24 mil); José Alencar Sales (R$ 54 mil); e Conasp – Contabilidade, Assessoria e Processamento S/C Ltda. (R$ 46,7 mil).
No parecer do Ministério Público junto ao TCE, a procuradora Cláudia Patrícia argumentou que era “desnecessário, então, maior esforço para demonstrar a gravidade da atitude de o Administrador optar pela contratação direta, quando a lei lhe impõe a obrigação de realizar o competente certame licitatório”, e defendeu que a realização de licitações “além de dificultar a ocorrência de vícios e irregularidades transgressores dos princípios constitucionais da Administração Pública, garante, na imensa maioria das vezes, a contratação mais vantajosa para a Administração”.
A representante do órgão ministerial comentou também sobre a importância, para a fiscalização do TCE, do dever de prestar contas e da observação de seu prazo por parte dos gestores. “Tais preceitos têm, por fim, possibilitar o acompanhamento rotineiro e periódico pela Corte de Contas, que poderá orientar ou corrigir, a tempo, falhas ou distorções da Administração, procedimento típico da transparência dos negócios públicos em um Estado Democrático de Direito”. Lembrou ainda que “atrasar ou não enviar Prestação de Contas causa evidente prejuízo para o trabalho de fiscalização, sendo impossível, pois, admiti-lo, devendo, sempre, ser objeto de censura”.
Além de Alexandre Figueiredo, participaram da sessão da Segunda Câmara a conselheira Soraia Victor e os conselheiros substitutos Itacir Todero, Fernando Uchôa e David Matos. Atuou pelo Ministério Público o procurador de contas Gleydson Alexandre.
Com informações Assessoria de Comunicação TCU