A compra de 12 mil quilos de composto lácteo pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Ubajara no ano de 2013 levou o Tribunal de Contas do Estado do Ceará a aplicar as multas de R$ 20.904,47 e de R$ 3.944,24 à então secretária da pasta e à pregoeira, respectivamente.

Ao analisar denúncia feita pela Corregedoria Regional da Polícia Federal, a Fiscalização do TCE concluiu que a referida aquisição, no valor de R$ 129.911,60, descumpriu a exigência, prevista na licitação, de o produto ser leite integral. Além disso, o exame mostrou que não constava do procedimento licitatório pesquisa de mercado que tivesse fundamentado a estimativa de custo da compra e servisse de parâmetro do preço estipulado, desrespeitando princípios como o da eficiência e da economicidade.

Os fatos foram apurados no processo de tomada de contas especial nº 05914/14, julgado nesta quarta-feira (22/11) pela Segunda Câmara da Corte, que também acordou, por unanimidade, pela desaprovação das contas e pelo envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para que promova as devidas ações judiciais, se cabíveis, tendo em vista que “a conduta em apreço constitui forte indício da prática de ato de improbidade administrativa”, conforme registrou o relator da matéria, conselheiro substituto David Matos.

O membro do TCE observou ainda que os próprios produtos entregues pela empresa vencedora da licitação, os quais não tinham as mesmas condições nutricionais do previsto no edital do pregão presencial, possuíam um alerta no verso de sua embalagem com os seguintes dizeres: “este produto não é leite em pó”.

Matos entendeu que houve violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei de Licitações, o qual determina que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

O julgamento das contas como irregulares, a depender de deliberação da Justiça Eleitoral, também pode impedir as responsáveis de ocuparem cargos públicos. Foi fixado prazo de 30 dias para que elas comprovem, perante o Tribunal, o pagamento das multas ou recorram no prazo legal.

Com informações do TCE