A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (21/3), julgar como irregular a prestação de contas de gestão de 2015 da Prefeitura Municipal de Salitre, de responsabilidade de Manoel Filho Ribeiro, na qualidade de ordenador de despesas. O gestor, que não apresentou defesa contra as acusações apontadas pela área de Fiscalização, foi multado em R$ 45,9 mil devido a não realização de licitação, gastos sem contrato e despesas classificadas indevidamente como de exercícios anteriores.

A falta de licitação ocorreu em despesa, no valor de R$ 8,4 mil, para a contratação de serviços de veiculação de propagandas junto à empresa Televisão Capital de Fortaleza.

Já um total de R$ 241 mil em despesas foram empenhadas sem existência de respectivos contratos: R$ 195 mil para a M Construções Comércio Locações e Empreendimentos, para realização do evento XXVII Festa de Aniversário de Emancipação do Município; R$ 120 mil para a Multimídia Propaganda Eventos Marketing LTDA ME para realização da Festa do Trabalhador; e R$ 240 mil para Francisca Elizangela Paulino Moura ME, para serviços de limpeza pública.

Cinquenta e oito empenhos de despesas, cujo somatório atinge cerca de R$ 520 mil, foram contabilizados indevidamente como despesas de exercícios anteriores. Sobre essa questão, a procuradora Cláudia Patrícia, do Ministério Público junto ao TCE, registrou em seu parecer que “há casos, ainda, envolvendo despesas com pessoal, onde os empenhos são anulados no final do exercício visando apenas fraudar o cumprimento de limites, estabelecidos na LRF, com despesas de pessoal. Nestes casos, o prejuízo seria presumível, uma vez que se teria identificada a tentativa de fraude”.

O processo, de nº 10063616, foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. O responsável terá 30 dias, a partir da notificação, para pagar a multa ou apresentar recurso.

Com informações do TCE