Três medidas cautelares foram homologadas, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (7/8), para suspender processos administrativos que resultaram em contratações de serviços advocatícios por municípios para recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União.
No processo nº 22400/2018-1, do município de Itapipoca, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora, foi verificada a contratação direta de escritório de advocacia, por meio de Processo de Inexigibilidade de Licitação, pela Secretaria Municipal de Educação Básica, com o pagamento de honorários fixados em 12% dos recursos reivindicados. Além disso, houve por parte do órgão o ajuizamento de ações, com o mesmo objetivo, por meio de advogados contratados sem o devido procedimento administrativo, contrariando o disposto na Lei de Licitações.
Para a concessão da cautelar, o relator considerou a existência do requisito da fumaça do bom direito, em razão de uma série de indícios de irregularidades, tais como usurpação da competência da Procuradoria Municipal; destinação irregular dos recursos vinculados à Educação para pagamento de serviços de advocacia; percentual de honorários advocatícios fora dos parâmetros e com valor desproporcional à complexidade do serviço prestado; e Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação ilegal.
Também houve, no caso, o requisito do periculum in mora, caracterizado pela iminência do pagamento irregular e desproporcional de honorário advocatício com verba destinada exclusivamente para a educação.
Além de solicitar ao secretário de Educação a suspensão dos efeitos do processo de inexigibilidade de licitação e dos demais atos dele decorrentes, a cautelar determinou ao prefeito de Itapipoca que suspenda os efeitos do processo que resultou na contratação dos serviços de advocacia, até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da questão, ou, caso a Administração pretenda dar continuidade aos atos impugnados, que adote as medidas cabíveis para que as respectivas ações de cumprimento de sentença (execução contra a fazenda pública da União) sejam promovidas pela Procuradoria-Geral do Município.
Foi concedido o prazo de 30 dias para que o secretário e o prefeito apresentem os devidos esclarecimentos sobre os fatos levantados.
As duas outras cautelares foram da relatoria do conselheiro substituto Paulo César de Souza. O processo nº 9247/2018-9, referente à Prefeitura Municipal de Umirim, e o processo nº 09244/2018-3, Prefeitura Municipal de Itapiúna, dizem respeito a supostas irregularidades na ausência de procedimento licitatório para contratação de escritórios de advocacia a fim de recuperar valores do Fundef.
As respectivas cautelares determinaram ao atual gestor de cada um dos municípios a suspensão dos efeitos dos processos administrativos realizados, devendo se abster de realizar qualquer pagamento advindo das referidas contratações até a manifestação definitiva do Plenário da Corte de Contas. Foram dados 15 dias para se manifestarem sobre os aspectos levantados.
COM TCE/CE