O Tribunal de Contas do Ceará determinou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) efetue o acompanhamento contínuo dos Portais da Transparência do Poder Executivo Estadual. A decisão, tomada na sessão plenária, tem a finalidade de avaliar o cumprimento das exigências legais de transparência e de acesso à informação, como determinam, respectivamente, a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 12.526/2011. Se necessário, será instaurado procedimento apropriado para apuração de possíveis inconsistência e responsabilidades.
A ação procedeu de Representação, de iniciativa de unidade técnica do TCE Ceará, com o objetivo de verificar o atendimento, por parte do Poder Executivo Estadual, quanto à disponibilização de informações referentes à execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência. Inicialmente, o órgão instrutivo relatou que dois itens legais deixaram de ser atendidos.
Ficou recomendado ao Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral que
publique, no Portal da Transparência, informações de forma tempestiva, sobre a periodicidade e evidenciando as datas das publicações, de forma a evitar dúvidas a respeito da existência ou falta destas.
Deverá ser disponibilizado, dentro da opção “Despesas”, um link direto e intuitivo, contendo todos os itens relativos a Suprimento de Fundos e deixando explícita a opção de detalhamento simplificado do respectivo item.
A ação procedeu de Representação, de iniciativa de unidade técnica do TCE Ceará, com o objetivo de verificar o atendimento, por parte do Poder Executivo Estadual, quanto à disponibilização de informações referentes à execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência. Inicialmente, o órgão instrutivo relatou que dois itens legais deixaram de ser atendidos.
Ficou recomendado ao Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral que
publique, no Portal da Transparência, informações de forma tempestiva, sobre a periodicidade e evidenciando as datas das publicações, de forma a evitar dúvidas a respeito da existência ou falta destas.
Deverá ser disponibilizado, dentro da opção “Despesas”, um link direto e intuitivo, contendo todos os itens relativos a Suprimento de Fundos e deixando explícita a opção de detalhamento simplificado do respectivo item.
Também deverão ser publicadas informações relativas a servidores cedidos pelo Estado, de forma mensal, conforme informado pelo jurisdicionado, além dos servidores cedidos ao Estado. O processo foi relatador pelo conselheiro Rholden Queiroz.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado