O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), visando otimizar e dar mais celeridade as suas atribuições como órgão de controle externo está elaborando o Projeto Controle Externo Concomitante –CEC.
Atendendo premissas estabelecidas pela Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), como também percebendo a necessidade de ofertar à sociedade respostas mais rápidas e eficazes, o TCM insere em seu campo de atuação a premissa do Controle Externo Concomitante – que é aquele, que garante a correção da ação administrativa no momento em que esta se desenvolve, evitando práticas ilegais e desvios na gestão dos recursos públicos.
Com o controle concomitante a fiscalização ocorre de forma tempestiva à realização de atos e/ou procedimentos, no curso de sua formação e execução, para a verificação de sua compatibilidade constitucional e legal.
Quanto mais ágil e padronizada for a oferta de informações e a normatização, será gerada uma maior excelência na prevenção de equívocos e melhor condução no uso dos recursos públicos.
Com a implantação do CEC o tribunal poderá verificar informações referentes à arrecadação e renuncia de receitas; acompanhamento dos indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); execução das despesas (licitações, convênios, concurso público, obras, processos seletivos simplificados e atos de pessoal).
As etapas do projeto, que terá início neste ano e findará em 2018, envolve servidores do departamento de fiscalização desta corte de contas. Dentre suas competências para 2017 está a de elaborar e divulgar normativa e procedimento para a implantação de controle externo concomitante com correspondentes metas e indicadores de desempenho, responsabilidades, critérios de risco, controle de prazos e da qualidade, assim como a metodologia de divulgação sistemática a ser utilizada.
Adaptar as atividades das inspetorias para contemplar a auditoria de controle externo concomitante; e elaborar papéis de trabalho da atividade, que integrarão o projeto de Revisão do Manuela de Controle Externo.
Em 2018, as ações visam a realização de auditoria concomitante piloto numa amostra selecionada de município segundo critérios estabelecidos em normativo; definir as diretrizes para a realização das auditorias concomitantes no Plano Anual de Fiscalização correspondente; e adaptar sistema informatizado.
O CEC terá o formato preferencialmente eletrônico facilitando, de maneira célere, licitações e contratos, convênios, obras e pessoal. Com a implementação da atividade o TCM poderá alertar os municípios quanto aos possíveis erros e falhas na gestão por meio de ferramentas em sistema e em relatórios, realizar medidas cautelares; realizar recomendações e determinações; termos de ajustamento de gestão e ainda sanções, mas tudo em tempo real e com menos burocracia.
Para a sociedade os resultados serão o melhor desempenho da gestão municipal, utilizando os recursos públicos com maior atenção e dentro dos padrões legais. O cidadão experimentará uma sensação de maior olhar do Tribunal na atuação de sua função primária que é a de fiscalizar, por meio da prevenção e não somente do julgamento do dano já causado. A intenção é evitar que o dano venha a surgir, antes mesmo que este aconteça.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios