O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (12) que o Ministério de Minas e Energia e o Conselho Nacional de Política Econômica (CNPE) encaminhem informações complementares a respeito das negociações em torno da revisão do contrato de cessão onerosa firmado entre a Petrobras e a União e o leilão de excedentes. A análise técnica da Corte considerou como “precárias e incompletas” as informações encaminhadas anteriormente pelo ministério. O prazo para o envio das informações é de 45 dias.
Em seu voto, o ministro José Múcio Monteiro seguiu o entendimento da área técnica da Corte. Com a decisão desta quarta-feira, o TCU quer o envio dos estudos técnicos e econômicos que
embasam a proposta de aproveitamento dos volumes excedentes nas áreas destinadas à produção da cessão onerosa bem como a produção de novas minutas que contemplem o núcleo de conteúdo de análise de forma integrada à revisão do contrato da cessão onerosa”, diz relatório da área técnica.
O contrato da cessão onerosa foi assinado entre a Petrobras e a União assinado em 2010. Pelo contrato, a Petrobras adquiriu os direitos para explorar, avaliar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo mais gás natural) em seis áreas do pré-sal da Bacia de Santos. Para esta transação, a Petrobras pagou R$ 75 bilhões (US$ 42 bilhões) em 2010. Entretanto, estudos posteriores confirmaram a existência de uma quantidade bem maior do que previsto inicialmente.
Em setembro, a Corte havia recebido do ministério uma minuta do termo aditivo ao contrato de cessão onerosa, cuja revisão contratual está em curso desde meados de 2014. A medida atendeu a resolução firmada durante reunião extraordinária do CNPE, em 11 de setembro, que recomendou ao ministério o envio prévio, para análise do tribunal, das minutas do aditivo ao referido contrato e do edital e do contrato da rodada de licitações para os volumes excedentes aos contratados pela Petrobras sob regime de cessão onerosa.
É justamente a venda desse excedente que vem sendo negociado pela empresa e a União. O leilão do excedente da cessão onerosa, em preparação pelo Ministério de Minas e Energia e previsto para o primeiro semestre de 2019, vai ofertar entre três ou quatro áreas. A concorrência centra nos projetos de Búzios, Itapu, Atapu e Sépia. Com o certame, o governo acredita que a União pode receber até R$ 100 bilhões em receitas oriundas de bônus de assinatura a serem pagos pelas petroleiras vencedoras.
Em seu voto, o ministro destacou que a documentação enviada não leva em consideração as particularidades do debate e que os documentos enviados se assemelham às minutas-padrão usadas nos contratos para partilha de produção.
Considerando que se trata de análise integrada, seria necessário o envio de estudos técnicos e econômicos para demonstrar e justificar a conciliação da proposta de licitação com a execução do contrato de cessão onerosa”, disse o ministro.
Na análise técnica da corte, pelo menos três pontos afetam o debate sobre o valor da revisão e consequentemente a valoração dos volumes excedente a serem licitados: a consideração da existência de prejuízos fiscais acumulados pela Petrobras; a queda no preço futuro do petróleo utilizado para cálculo do preço de referência; e o uso da moeda nacional como referência para o cálculo da amortização fiscal do bônus de assinatura e da depreciação de ativos.
O debate em torno do tema tem gerado desgaste entre o Senado e a Corte. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), saiu em defesa do projeto de lei (PLC) 78/18 aprovado na Câmara e em tramitação no Senado. O texto autoriza a Petrobras a transferir a petroleiras privadas até 70% de seus direitos de exploração de petróleo na área do pré-sal.
Em várias ocasiões o presidente da Casa disse que a realização do leilão sem aprovação do projeto seria “passar por cima” do Congresso. Entretanto, até o momento, não houve entendimento a respeito de tratativas para viabilizar que parte dos royalties sejam divididos com estados e municípios e a matéria segue parada no Senado.
Já o entendimento da área técnica do TCU é que o projeto de lei é desnecessário para a execução do leilão, uma vez que dependeria apenas da revisão do contrato entre a Petrobras e a União, sendo assim, uma relação privada entre as partes.
Ontem (11), o secretário executivo do ministério, Marcio Felix, disse que o governo já esperava que TCU reforçasse o entendimento da área técnica da Corte a respeito da realização do leilão do contrato de cessão onerosa.
O projeto de lei é bem-vindo, mas há controvérsia se ele é necessário. O TCU, na área técnica, tem o entendimento de que a interpretação deles é suficiente”, disse Felix.
O leilão também será abordado na próxima segunda-feira (17), na última reunião do ano do CNPE. De acordo com o secretário, o conselho deve autorizar a realização leilão do excedente da cessão onerosa para o primeiro semestre de 2019. Também deve ser liberada a 6ª rodada de áreas do pré-sal, prevista para o segundo semestre do próximo ano.
Com informações Agencia Brasil