Nesta quarta-feira,13, o presidente Michel Temer vai sancionar uma lei e assinar um decreto ampliando o direito de saques das cotas do PIS/Pasep a beneficiários de todas as idades, que trabalharam entre 1971 e 1988. Hoje, essa retirada somente é permitida em caso de aposentadoria ou a partir dos 60 anos. O governo, no entanto, resolveu liberar o pagamento para todos os que já tinham vínculos empregatícios nos anos 1970 e 1980, a fim de injetar R$ 34,6 bilhões (valor estimado) na economia. Calcula-se que 25,3 milhões de pessoas tenham potencial para receber as cotas.

A partir da sanção da lei e da assinatura do decreto, o Ministério do Planejamento deverá anunciar um cronograma de saques. Vale lembrar, no entanto, que o período de retiradas será restrito. O governo deverá fixar uma data limite para que os interessados compareçam aos bancos, a exemplo do que já fez com as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O dinheiro estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal (no caso trabalhadores da iniciativa privada, que são cotistas do PIS) e do Banco do Brasil (para os servidores, que receberão as cotas do Pasep). Aqueles que são clientes desses bancos receberão o crédito diretamente em suas contas-correntes ou poupanças. Os herdeiros dos cotistas também terão o direito de retirada assegurado.

Como saber se tem direito ao saque

Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem saber se têm algo a sacar deverão fazer a consulta pelo site www.caixa.gov.br/cotaspis. Mas, por enquanto, a ferramenta informa que a consulta somente pode ser feita por maiores de 60 anos, com base na MP 813/2017. A atualização do site — informando que a consulta será ampliada aos beneficiários de todas as idades — deverá acontecer quando a autorização para saque for assinada pelo presidente Temer.

No caso dos servidores públicos, a verificação poderá ser feita pela página www.bb.com.br/pasep. O BB também permitirá fazer a checagem por meio dos terminais de autoatendimento.

 

Com informação do Jornal Extra