O presidente Michel Temer sancionou a lei que fixa normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A nova lei cria um código que valerá para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia pública, bem como para concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo.
A Lei 13.460/2017 disciplinará prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. Nela estarão explícitos os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, valendo tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica. O processo deverá ser concluído em cerca de 60 dias, contados a partir da data de abertura.
A lei entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias. A Lei foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.