O processamento da folha de pagamento dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que antes levava 96h será reduzida para 48h, com a modernização da tecnologia adotada pela Dataprev. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, avalia que a medida vai impactar positivamente a vida de de 38,2 milhões de segurados que hoje recebem benefícios, aposentadorias e pensões pelo INSS.
“O que está sendo mostrado hoje é mais um elemento para cuidar da fila. Para a gente, a tecnologia é indispensável. Diminuir o tempo de conferência e processamento da folha nos dá outras folgas para utilizar o tempo e energia para melhorar a vida dos brasileiros. A fila é um sintoma. A tecnologia é uma das partes mais importantes para sair da situação em que nós estamos”, afirmou Stefanutto.
A mudança no sistema – que deixou de usar a chamada “plataforma alta” – que utilizava um equipamento centralizado e com linguagem considerada antiga – para a “plataforma baixa”, com sistemas que utilizam linguagens mais modernas e servidores menores, e proporcionam mais segurança, vai possibilitar que a “maciça” (como é conhecida a folha de pagamentos do INSS) seja divulgada com antecedência.
Essa medida se soma ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), previsto na Medida Provisória 1.181, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin nesta terça-feira.
Atualmente, 1,79 milhão de pessoas aguardam a liberação de requerimentos no INSS. Nesse total estão incluídas análises administrativas e perícia médica. A expectativa é de que a situação esteja normalizada, ou seja, com tempo de espera de até 45 dias, conforme determinado em lei, até dezembro desse ano.
O programa pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.
O programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Estão previstos ainda dar cumprimento a decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.