O tempo é de carnaval, com muita despreocupação, mas sobra um momento, também, para você não se descuidar da sua vida previdenciária. Lembre-se: quem contribui para o INSS, terá direito, bem antes da aposentadoria, a auxílios e benefícios.


As explicações sobre os direitos e deveres do segurado ganharam destaque, neste sábado (18), no Jornal Alerta Geral ‘Caminhos da Aposentadoria’, ao ar a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela internet, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar. O conteúdo fica disponível na íntegra no endereço cearaagora.com.br


ORIENTAÇÃO! LINHA DIRETA: whatsApp (85) 99273.4353 


O Jornal Alerta Geral, que é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão por mais de 30 emissoras de rádio e, também, pelos canais digitais do @cearaagora.


Quem manda dúvida, recebe orientação e esclarecimentos importantes sobre tempo de contribuição, idade para pedir aposentadoria, pagamento de pensão, salário maternidade, BPC e, por exemplo, auxílio acidente.


PENSÃO É DA EX OU DA ATUAL?


Uma das dúvidas que ganharam esclarecimento foi da Samara, de Baturité, que fala sobre o seu relacionamento e pergunta se, caso o companheiro venha a falecer, quem terá direito à pensão. A angústia da Samara é porque o companheiro, com quem convive há 23 anos e com quem tem um filho de 14 anos, nunca se separou, oficialmente, da ex-mulher. O professor Paulo Bacelar detalha, nesse tido de situação, como será o destino da pensão por morte.

MEI, MULHER, SE APOSENTA COM 15 ANOSD DE INSS?


A ouvinte Eliane, de Caridade, recolhe como MEI, está completando 15 anos de contribuição, ‘ no mês de janeiro de 2024  chega aos 62 de idade e quer saber quando poderá dar entrada no pedido de aposentadoria.


PORTEIRO TEM APOSENTADORIA ESPECIAL?


Com 23 anos e 10 meses de recolhimento para o INSS, o ouvinte Francisco, de Fortaleza, deixou de contribuir em 2016 e quer saber se, caso volta a recolher como facultativo, terá direito a todos os auxílios e benefícios pagos pelo INSS. Nesse caso, o professor e advogado Paulo Bacelar explica porque as pessoas nunca devem deixar de manter a condição de segurada.


DEPOIS DOS 50 ANOS, VALE À PENA CONTRUIBUIR?


O Jornal Alerta Geral recebe muitas perguntas, às vezes, em tom de angústia, por homens e mulheres que deixaram o tempo passar e lembraram, com a idade avançada, que era hora de bater à porta do INSS. Quem não contribui, não tem aposentadoria, mas, em determinada faixa etária ainda é possível salvar a lavoura.


Um caso típico, nessa situação, é da ouvinte Maria Rodrigues, que, aos 52 anos de idade, quer saber se deve recolher para o INSS para começar a sonhar com a aposentadoria. Maria diz que tem apenas 3 anos de contribuição, mas, no Jornal Alerta Geral, recebe informações importantes que a levarão a construir os caminhos seguros da aposentadoria.

Tem muito mais sobre previdência social, no Jornal Alerta Geral, a partir das 7h

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