Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até esta quarta-feira (14/2) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) dois relatórios periódicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O primeiro precisa ser remetido pelos dois Poderes, devendo corresponder ao 3º quadrimestre ou 2º semestre de 2017, caso tenham, nesta última hipótese, optado pelo envio semestral, possibilidade permitida para municípios com menos de 50 mil habitantes. Já a entrega do RREO compete apenas ao Executivo e, para todos os municípios, deve corresponder ao 6º bimestre daquele ano, independente do número de habitantes.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre diversos aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar, além de um demonstrativo simplificado do próprio RGF.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
Os responsáveis devem enviar os relatórios ao Tribunal em mídia eletrônica (CD), pelos Correios ou entregue presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado.
A próxima data do Calendário de Obrigações Municipais é dia 20 de fevereiro (terça-feira), data limite para que as Prefeituras cearenses transfiram às Câmaras Municipais parcela mensal dos recursos previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
Com informações do TCE