O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte Efigênia Coelho Cruz, celebrou, no dia 11, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o representante legal do empreendimento Ingra Open Mall, Cícero Ivangivaldo Ferreira Leite, e com gestores de órgãos públicos para a confecção do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST), bem como a apresentação de um projeto do estacionamento do prédio ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a fim de que este realize as determinações necessárias à satisfação da acessibilidade.
O descumprimento das cláusulas pactuadas por qualquer dos Órgãos Públicos Municipais ou Estadual compromissários, acarretará, em seu desfavor, a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00. No caso do empreendimento compromissário, o descumprimento das cláusulas pactuadas acarretará a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00. Em caso de execução judicial do TAC, as multas cobradas serão destinadas ao Fundo de Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará.
Também compareceram e assinaram o TAC o diretor de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), Francisco Júlio Dias Cavalcante; o diretor do DEMUTRAN, José Pedro Cipriano; o secretário de Infraestrutura de Juazeiro do Norte, Isaac Daniel Lima Monteiro; a diretora administrativa da SEINFRA, Ana Keive Cabral Moreira; o arquiteto de urbanista da SEINFRA, Mateus Cabral Sampaio; o representante legal do empreendimento Ingra Open Mall, Cícero Ivangivaldo Ferreira Leite, acompanhado do Advogado Francisco Luiz Soares; o superintendente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), Sidney Kal-Rais Pereira de Alencar e o Assessor Jurídico da AMAJU, Wanderlanyo Gonçalves Firmo.
Por meio do documento, o representante legal do empreendimento Ingra Open Mall, compromete-se a, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da celebração do ajuste, envidar os esforços necessários à confecção do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST), firmado por técnicos competentes e de modo a atender as exigências legais, bem como encaminhá-lo à Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte, a fim de que esta promova a tramitação legal e necessária. Este também se compromete, no prazo de 15 dias, a submeter o projeto do Estacionamento do prédio ao DEMUTRAN, a fim de que este realize as determinações necessárias à satisfação da acessibilidade.
O estacionamento do prédio funcionará com Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e deverá ser emitido, no prazo de dez dias úteis, após a satisfação comprovada de todas as exigências legais para obtenção do Habite-se e mediante requerimento expresso. Além disso, o diretor da Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte compromete-se a tomar as providências administrativas necessárias para interdição do referido empreendimento, caso ele não cumpra as obrigações assumidas do TAC.
O diretor do DEMUTRAN realizará, no prazo de 60 dias úteis, o estudo técnico de engenharia de trânsito, necessário à concretização de eventuais medidas mitigadoras dos Impactos no Sistema de Trânsito, na avenida Maria Letícia localizada no entorno do empreendimento. O DEMUTRAN deverá criar pontos de embarque e desembarque e sinalizar os locais de carga e descarga de passageiros naquela via. Por sua vez, o diretor do DETRAN viabilizará, no prazo de 60 dias, a análise do RIST enviado pela Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte e, dentro deste lapso temporal, sugerir as eventuais e necessárias modificações.
A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU) só expedirá as licenças ambientais de instalação e de operação, mediante apresentação pelo compromissário do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A Autarquia realizará atividade fiscalizatória regular no empreendimento, a fim de constatar sua adequação às previsões legais ambientais. Ademais, a AMAJU exigirá comprovação da contratação da empresa responsável pela destinação dos resíduos sólidos, após a imediata atividade do empreendimento.
(*)com informação do MPCE