Enquanto os professores da rede estadual aguardam a divulgação do valor final equivalente à segunda parcela dos precatórios do Fundef, uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará derrubou todas as liminares concedidas em primeira instância que suspendiam a cobrança dos honorários advocatícios aos beneficiados. A medida atende a um pedido da banca advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc), para atuar no caso.

Essa definição segue o que foi determinado por outra decisão colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, que entendeu ser legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios. Há diversas ações tramitando em primeira instância que tentam barrar o pagamento dos honorários.

Os precatórios são resultados de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Serão beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais.

Serão mais de R$ 2,5 bilhões destinados a profissionais da educação cearense até 2024, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira foi de R$ 745 milhões.

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