O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, por meio da Portaria nº 424/2017, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. A unidade passará a realizar conciliações em pagamentos de precatórios, seja por meio de audiências ou nos próprios autos administrativos, mediante petição que manifeste interesse na realização de acordo.

Coordenada pelo auxiliar da Presidência e titular da Assessoria de Precatórios, juiz Rômulo Veras, a unidade foi criada considerando a Emenda Constitucional nº 94/2016, que dispõe sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Conforme a emenda, as conciliações poderão ser feitas com os entes públicos (Estado e municípios) sujeitos ao regime especial de pagamentos, ou seja, aqueles que estavam com precatórios em débito no dia 25 de março de 2015.

O Município de Fortaleza e o Estado do Ceará já estão na lista de devedores que vão participar das conciliações. Os demais municípios que optarem pela realização de acordos ainda poderão fazê-lo, por meio de ato normativo. Nos casos em que os devedores tenham optado por percentuais fixos de redução, a realização de acordos pode acontecer nos próprios autos, sem a necessidade da realização de audiências.

Para formar a lista de precatórios aptos à conciliação, será publicado no Diário da Justiça um edital de convocação. Quem tiver interesse de participar de audiências de conciliação deverá se manifestar, expressamente, nos autos do precatório, dentro do prazo estabelecido no edital.

Segundo o coordenador da unidade, a iniciativa traz uma vantagem dupla. “A conciliação se apresenta como uma boa oportunidade para os credores receberem o seu crédito de forma mais célere e os devedores terem considerável redução de sua dívida. Acreditamos que a iniciativa nos trará bons frutos”, ressaltou o Magistrado.