O plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu cinco demandas nessa quarta-feira, 3, de recesso forense. Foram três mandados de segurança, um agravo de instrumento e uma petição. A plantonista foi a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.

Uma das demandas buscava a suspensão de um mandado de despejo de imóvel, que havia sido concedido pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Eusébio. Porém, a magistrada não conheceu o mandado de segurança, considerando que, conforme a Lei Federal nº 12.016/2009 e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo”.

A segunda demanda foi também um mandado de segurança, impetrado contra ato do titular da Secretaria de Educação do Ceará. A parte autora buscava alterar o resultado do processo seletivo para um curso profissionalizante, do qual teria sido indevidamente desclassificada. O mandado de segurança, porém, também foi indeferido pela magistrada, pois, conforme Resolução nº 10/2013 do Órgão Especial do TJCE, durante o plantão não devem ser apreciados pedidos que poderiam ter sido apresentados ainda antes do início do período de recesso e não o foram por inércia da parte interessada.

Uma terceira demanda foi um agravo de instrumento, impetrado por uma empresa de revenda de pneus contra ato da Coordenadoria de Execução Tributária do Estado do Ceará, por esta ter negado solicitação de cadastro de uma nova filial da loja em Fortaleza. A empresa já havia dado entrada em pedido de liminar no Plantão Judiciário Cível de 1º Grau, no dia 28 de dezembro, e o juiz indeferiu a liminar. Considerando não haver, no caso, a urgência exigida para submissão do feito ao regime de plantão, a desembargadora deixou de receber o agravo e determinou o encaminhamento do feito à distribuição ordinária.

Houve ainda um pedido de reconsideração de decisão proferida no plantão judiciário do TJCE, no último dia 27 de dezembro. Nesse caso, a magistrada também não conheceu a petição, pois considerou que, conforme a Resolução nº 10/2013 do Órgão Especial do TJCE, “é vedada, no Plantão Judiciário, a reiteração de pedido já apreciado no juízo de origem ou em plantão anterior, sua reconsideração ou reexame”. Por fim, em um mandado de segurança, na qual a parte autora pretendia obter uma cirurgia de urgência, a magistrada se declarou suspeita para analisar o pedido, por motivo de foro íntimo, e determinou que os autos fossem encaminhados ao próximo desembargador plantonista.

O plantão do recesso forense segue até o dia 6 de janeiro de 2018. Nesse período, o TJCE, Fórum Clóvis Beviláqua e Comarcas do Interior funcionam em regime de plantão para atendimentos de situações urgentes, conforme previsão legal.

Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará