Decisão do ministro do STF e do TSE interrompe propaganda na internet, bloqueia repasses do Fundo Eleitoral e impede participação do candidato do Missão em debates
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial de Renan Santos (Missão) por descumprimento das regras da legislação eleitoral relacionadas ao registro de canais oficiais de propaganda.
Pela decisão, ficam suspensos os atos de campanha na internet, os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Segundo o despacho, a medida foi motivada pela ausência do registro, dentro dos prazos legais, de sites, blogs e perfis em redes sociais utilizados para a divulgação da campanha.
Na decisão, Toffoli destaca que, em petição apresentada em 19 de agosto, Renan Santos e o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, comunicaram à Justiça Eleitoral a existência de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações encaminhadas no pedido de registro da chapa em 7 de agosto.
O ministro ressaltou que a legislação estabelece que a propaganda eleitoral em meios digitais somente pode ocorrer 48 horas após a anotação dos canais pela Justiça Eleitoral, justamente para permitir a fiscalização prévia pelos órgãos competentes e pelos demais candidatos.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la”, registra a decisão.
O despacho também aponta que um dos perfis utilizados pelo candidato possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e teria sido empregado em desacordo com as normas eleitorais.
A defesa de Renan Santos informou que pretende recorrer da decisão e deve ingressar com medida judicial para tentar restabelecer a candidatura e autorizar a retomada da campanha eleitoral. A decisão de Toffoli tem caráter liminar e poderá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.