A Justiça do Trabalho do Ceará (TRT-CE) julgou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que obriga aos trabalhadores beneficiados pela justiça gratuita o pagamento de honorários dos advogados. Com isso, em ações julgadas pelo TRT-CE, o empregado fica isento de pagar os honorários caso perca a ação. Valendo para aqueles que utilizarem a Defensoria Pública.

A decisão da corte foi tomada por maioria, no dia 8 de novembro, e divulgada pelo TRT na última sexta-feira (22). Antes da Reforma Trabalhista, o ônus da ação era pago exclusivamente pelo empregador, nos casos em que o trabalhador tivesse baixa condição econômica e fosse assistido por seu sindicato e também beneficiário da justiça gratuita.

No entanto, a Reforma incluiu dispositivo impondo o pagamento dos honorários tanto para patrões, quanto para empregados. A decisão da Justiça cearense prevê, ainda, um prazo de dois anos para o advogado provar que o trabalhador possui recursos para o pagamento dos honorários.

Entretanto, o TRT-CE também entende que esse valor não pode ser retirado de créditos recebidos judicialmente em ações anteriores ou posteriores, caso tenham sido realizadas por meio da justiça gratuita.