Os trabalhadores cearenses que são portadores de doença grave e continuam trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda. A decisão tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira, estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988. A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

O Tribunal declarou a impossibilidade de isenção do Imposto de Renda para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.