Os “buracos” nos recolhimentos ao INSS não devem acabar com a esperança do segurado conseguir se aposentar, nem desestimulá-lo a continuar fazendo contribuições à Previdência, adverte João Gilberto Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj). O foco dos trabalhadores com poucos anos de contribuições deve ser a busca pela aposentadoria por idade, quando o benefício é concedido a mulheres com 60 anos de idade e homens com 65 anos. Mas é preciso que completem 180 meses (15 anos) de recolhimento para ter direito ao benefício.

O tempo de contribuição é bem menor do que é preciso para aposentar por tempo de serviço, que apesar de não ter idade mínima, requer 30 anos de recolhimentos para o INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.

Para quem teve trabalho com registro em carteira ou fez algum pagamento ao órgão previdenciário até 24 de julho de 1991, a carência da aposentadoria por idade varia de cinco anos a 14,5 anos. “O cálculo também é vantajoso quando comparado ao aplicado nos benefícios por tempo de contribuição, já que o favor previdenciário não pode ser usado para reduzir a aposentadoria por idade”, diz o advogado da federação.

De acordo com o próprio INSS, o segurado pode gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. No endereço (encurtado pelo DIA) https://goo.gl/dVJdNK é possível ver períodos anteriores e posteriores a 1999 e verificar o valor dos atrasados. Mas as guias emitidas online são restritas aos atrasados dos últimos cinco anos.

CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES

Ao acessar o endereço eletrônico, o segurado é encaminhado à página da Receita. Nela, o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) faz o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.

Para fazer a consulta é preciso informar a categoria que o trabalhador se enquadra, autônomo, facultativo, ou outros, data de cálculo e o número do NIT/PIS ou Pasep e uma caixa com caracteres, basta preencher e clicar. Em seguida aparecerão os dados do trabalhador, confira e confirme. Nesta nova aba, segundo João Gilberto, as coisas começam a se complicar. É necessário informar competência de início e de fim, além do salário-base.

“Essas informações muitas vezes o trabalhador não tem, por isso o mais indicado é ir direto ao posto do INSS e verificar esses buracos nas contribuições. Se discordar dos valores é possível pedir o parcelamento na Justiça”, orienta o advogado da Federação dos Aposentados.

INSS Digital agiliza a concessão

O INSS Digital, em funcionamento desde de o fim do mês de maio tem facilitado a vida de segurados da Previdência. Somente entre 21 e 28 de maio, segundo dados do próprio INSS, 2.187 trabalhadores se aposentaram sem sair de casa no Rio. Deste total, 1.888 eram aposentadorias por idade e outras 299 por tempo de contribuição.

Ao acessar a página www.inss.gov.br, o segurado deve clicar no ícone “Serviços” ao lado esquerdo da página. Em seguida, em “Agendamento”. Depois abrirá uma nova aba em que vai aparecer um quadrado amarelo. Então, basta clicar nele e em seguida escolher o tipo de serviço que deseja marcar no INSS.

No item “Alterar meio de pagamento”, por exemplo, os aposentados podem mudar a forma de receber ou a conta bancária em que os benefícios da Previdência são creditados.

De acordo com o INSS, “o cidadão pode optar por receber o seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, desde que seja titular da conta”.

 

Com informação do Jornal O Dia