Para agilizar a avaliação dos pedidos de benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai dispensar a perícia para análise do formulário de atividade especial. Mas se as informações do documento forem insuficientes ou se a empresa já tiver sido extinta, será necessário passar por exame.
No caso de requerimento de benefício feito por um segurado que exerce atividade especial — o que exige uma contagem diferente do tempo trabalhado, o INSS vai passar a fazer análise administrativa tanto do formulário de atividade especial, quanto da certidão de tempo de contribuição.
O mesmo vai valer em caso recurso e pedido de revisão para caracterização de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde. Com isso, ficará dispensada a realização da perícia médica nesta etapa.
A medida — que valerá até para os casos que já têm até perícia médica prevista — é uma tentativa de agilizar a análise dos pedidos, reduzindo o estoque de requerimentos à espera de concessão do benefício, incluindo os que exigem contagem de tempo especial.
Segundo o INSS, numa primeira etapa, a dispensa da perícia valerá apenas para o trabalhador que é exposto a ruído, mas a medida será estendida a outros casos.
Somente haverá necessidade de análise do formulário de atividade especial por um médico perito quando for apresentado, de forma complementar, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes para concluir a análise administrativa de conformidade.