Os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço terão direito a sacar R$ 1.045 a partir do dia 15 de junho. No começo de abril, o governo publicou uma medida provisória que autoriza o saque por causa da pandemia do novo coronavírus.
A MP 946/2020 estabelece que o saque estará disponível até o dia 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
Além disso, a MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.