O trabalhador que perceber a falta de depósitos de um período antigo, ao consultar o extrato do FGTS, tem até o dia 12 de novembro para entrar com processo contra a empresa responsável e garantir os atrasados. A partir do dia 13 de novembro, só será possível requerer o FGTS não pago dos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário, devido a uma determinação Supremo Tribunal Federal.
Para reclamar o direito na Justiça, o trabalhador tem até dois anos após o fim do seu contrato com o empregador, seja em caso de demissão sem justa causa ou a pedido do funcionário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A falta desse recolhimento pode render multas e processos judiciais ao empregador. A legislação trabalhista obriga as empresas a depositarem 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. É possível conferir se a empresa está depositando corretamente o FGTS pelo extrato do benefício. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa, que é o agente operador do Fundo de Garantia.
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho e o FGTS atrasado deverá ser pago com a devida correção monetária.
Neste ano, o governo federal liberou ainda o saque de até R$ 500 de contas ativas e inativas, seguindo um calendário da Caixa. Os trabalhadores cearenses nascidos em janeiro, fevereiro e março já podem realizar a retirada do dinheiro. Segundo o banco, foram liberados R$ 134 mil aos beneficiados com o recurso.