Começa nesta sexta-feira (28) o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021, destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, o BEm não tem relação com o Auxílio Emergencial. Ele é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia.

O Programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa.

Gestão do Programa

O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.

O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.

Cabe ao Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.

A informação dos dados bancários, embora não-obrigatória, facilita o correto direcionamento dos créditos e agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.

Em caso de dúvidas

O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.