Trabalhadores de aplicativo e os benefícios previdenciários

Motoristas e entregadores de aplicativos — como os que atuam em plataformas de transporte e delivery — são trabalhadores autônomos aos olhos da legislação atual. Isso significa que eles não têm vínculo empregatício com as empresas e precisam contribuir por conta própria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir proteção previdenciária.

🧾 Como garantir os benefícios

Para ter acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, o trabalhador de aplicativo deve se inscrever como contribuinte individual no INSS.


Ele pode contribuir de duas formas:


1. Plano normal (20%) – contribuição de 20% sobre o valor que declara como rendimento, limitado ao teto do INSS.


🔹 Dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.


2. Plano simplificado (11%) – contribuição de 11% sobre o salário mínimo.


🔹 Dá direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A inscrição pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, informando o número do CPF. O pagamento é mensal e realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser emitida no mesmo sistema.

Percentual que não contribui

De acordo com dados de 2024 da Secretaria de Previdência e estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 75% dos motoristas e entregadores de aplicativo não contribuem para o INSS.


Isso significa que, de aproximadamente 1,7 milhão de trabalhadores nesse setor, mais de 1,2 milhão estão sem cobertura previdenciária — ou seja, sem direito a aposentadoria nem a benefícios em caso de doença, acidente ou morte.

As principais razões são a baixa renda mensal, a falta de informação sobre o processo de contribuição e a ausência de regulamentação trabalhista específica para a categoria.

Debate e novas propostas

O governo federal discute, desde 2023, um projeto de regulamentação do trabalho por aplicativo, que prevê a obrigatoriedade de contribuição previdenciária compartilhada — parte paga pelo trabalhador e parte pela empresa.
A proposta ainda tramita, mas pretende garantir acesso automático ao INSS e reduzir a informalidade entre esses profissionais.