As Comarcas de Trairi e Solonópole utilizaram a técnica de depoimento especial para escutar crianças e adolescentes envolvidas em processos judiciais. Pela primeira vez, foram realizadas audiências com o objetivo de proporcionar a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes um ambiente adequado, acolhedor e seguro, de acordo com a Lei Federal nº 13.431/17.
Nas duas unidades, foram preparadas salas para fase do rapport (acolhimento), com brinquedos, livros, material para colorir, e uma outra, para coleta do depoimento especial, quando vítima e entrevistador forense ficam a sós e a fala da criança ou adolescente é transmitida, por meio de videoconferência, para a sala de audiência.
Depoimento especial
Antes da Lei nº 13.431/17, não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de diversos profissionais e até perante o agressor.
Geralmente era necessária mais de uma sessão de depoimentos, fazendo a vítima relembrar o trauma várias vezes.
A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias causando o mínimo de transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou adolescente.