Quem tem compromissos em movimentar mais de R$ 30 mil, por meio de transações bancárias em espécie, prepare-se: a partir desta terça-feira – primeiro dia de funcionamento do sistema financeiro em 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil terão de ser informadas à Receita Federal. Oficialmente, a medida foi instituída a partir de primeiro de janeiro, mas, na prática, funciona nesta terça na abertura das agências bancárias em 2018.
As movimentações terão que ser declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo Rachid, é grande a quantidade de dinheiro em espécie que tem circulando no País. “Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, observou Rachid, para, em seguida acrescentar: a medida não é uma “jabuticaba” e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, conforme enfatizou, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é de € 10 mil.
O controle das transações em espécie feitas com valores mais altos é uma tentativa de combater à lavagem de dinheiro e a sonegação. Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.