O Tribunal Regional Eleitoral alerta candidatos eleitos e partidos políticos, por meio de seus advogados, que as intimações de despachos e decisões proferidas nos processos de prestação de contas (dos eleitos) estão sendo publicadas no Mural Eletrônico deste Regional na internet, disponível no endereço http://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/mural-de-decisoes. O alerta atende o art. 101, § 1°, da Resolução TSE n° 23.553/2017, que trata das prestações de contas referentes ao pleito de 2018.
Da mesma forma, em atenção ao Calendário Eleitoral (Res. TSE n° 23.555/2017), os acórdãos referentes aos julgamentos desses processos são publicados em sessão e os prazos para resposta às intimações e para os recursos são contínuos e peremptórios, sem suspensão nos fins de semana ou feriados.
É necessário, portanto, que os candidatos eleitos, partidos políticos e seus advogados constituídos estejam atentos para a tramitação desses processos, consultando, tanto o Mural Eletrônico quanto o próprio processo, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo que as diligências solicitadas aos candidatos pela Secretaria de Controle Interno, unidade responsável pela análise técnica, ou pelo próprio juiz relator, sejam atendidas com a maior brevidade possível. Os processos de prestação de contas dos candidatos eleitos devem estar julgados antes da diplomação, que está marcada para o dia 19 de dezembro de 2018.
A expectativa da Secretaria Judiciária do TRE é que a maior parte dos processos seja julgado monocraticamente pelos juízes relatores, com a publicação das decisões no Mural, o que traz maior celeridade ao trâmite, podendo, eventualmente, algum processo de maior complexidade ser levado a julgamento nas sessões plenárias do Tribunal, durante os meses de novembro e dezembro.
COM TRE